Visto para Cabo Verde
Vistos de entrada em Cabo Verde
Os vistos de entrada para a República de Cabo Verde podem ser obtidos nas missões diplomáticas e repartições consulares cabo-verdianas no estrangeiro, nos postos fronteiriços designados e nos serviços de imigração. Os vistos de entrada podem ser individuais ou coletivos, de entrada única ou múltipla, e existem em vários tipos, incluindo vistos diplomáticos, de cortesia, oficiais, de residência, de turismo, de trânsito, de visitante, de negócios e de estudante.
Para entrada em território nacional de Cabo Verde é necessário um dos seguintes documentos:
a) Passaporte ou documento equivalente válido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades cabo-verdianas competentes, também válido;
b) Outros documentos estabelecidos em convenções ou acordos internacionais de que Cabo Verde seja parte.
É importante garantir que o seu passaporte é válido pelo menos até seis meses para além da sua estadia planeada em Cabo Verde. Além disso, os viajantes devem levar consigo provas dos planos de viagem de ida ou de regresso, bem como fundos suficientes para cobrir a sua estadia.
Acordos de isenção de visto
Para facilitar as viagens, Cabo Verde estabeleceu acordos de isenção de vistos com vários países . Os cidadãos dos seguintes países não necessitam de visto para estadias curtas (até 30 dias):
- Países da União Europeia
- Reino Unido
- Estados Unidos
- Canadá
- Países do Espaço Schengen
- Brasil
- Estados Membros da CEDEAO
Tenha em atenção que mesmo os viajantes provenientes de países isentos de visto devem registar-se online antes da sua chegada. Este registo deverá ser efetuado através do portal Cabo Verde EASE (Autorização Eletrónica de Entrada Simplificada), preferencialmente cinco dias antes da data prevista de chegada.
Visto à chegada
Para quem não é de países isentos de visto ou que não obteve visto previamente, Cabo Verde oferece a opção de adquirir o visto à chegada. Este visto é geralmente válido até 30 dias e pode ser obtido em aeroportos selecionados em todo o arquipélago.
Estadias Prolongadas e Residência
Se pretende permanecer mais do que os 30 dias permitidos ou pretende estabelecer residência em Cabo Verde, deverá solicitar um tipo de visto adequado antes da sua chegada. Isto pode ser feito através de um consulado ou embaixada de Cabo Verde no seu país de origem.
Pré-registo e TSA
Todos os estrangeiros devem fazer o pré-registo online 5 dias antes da viagem e pagar a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA). Aplicam-se isenções para cidadãos de Cabo Verde, residentes, crianças com menos de dois anos e passageiros de missões oficiais.
Para Marcação de Consultas: Faça uma marcação online e dirija-se ao serviço consular mais próximo na data e hora agendadas.
pré-inscrição online diretamente no site www.ease.gov.cv
NOTA importante:
Esteja ciente de que estas informações são fornecidas apenas para referência. Recomendamos vivamente a verificação de todos os detalhes junto das respetivas autoridades.---> É sempre aconselhável contactar previamente a embaixada ou o consulado para confirmar as políticas de imigração em vigor.
Informações sobre vistos para visitantes
Se é de um país que não tem Acordos de Isenção de Visto , aqui estão os tipos de vistos disponíveis:
- Tipos de Vistos
- Visto de Trânsito
- Para viajantes de passagem por Cabo Verde para outro destino.
- Duração: 4 dias, prorrogável uma vez.
- Visto oficial, diplomático ou de cortesia
- Deve ser utilizado até 90 dias após a emissão.
- Permite uma estadia até 30 dias, múltiplas entradas.
- Visto de Turista
- Para tarefas recreativas e cruzeiros.
- Válido para utilização até 60 dias após a emissão, permite uma estadia de 90 dias, prorrogável.
- Visto Temporário
- Para viagens culturais, missões empresariais, atividades profissionais de curta duração, tratamento médico, visitas familiares.
- Válido para utilização em 180 dias, estadia de 90 dias por visita, entradas múltiplas.
- Visto de Residência
- Para quem pretende viver em Cabo Verde para trabalho, investimento, estudos ou reagrupamento familiar.
- Permite uma estadia de 6 meses, prorrogável.
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